Hoje vamos falar sobre Recap, Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras.

1) Este regime especial instituído pela Lei 11.196/2005, que tem como propósito beneficiar as empresas exportadoras, suspendendo o PIS e Cofins, sobre a aquisição de Bens de Capital;
2) Para a empresa usufruir deste Regime deve fazer a requisição junto a Receita Federal do Brasil;
3) Quem podem usufruir do Benefício?
4) A empresa que não cumprir as exigências para se beneficiar do Recap, deverá recolher multa e juros de mora, desde a data de aquisição do Bem;
5) No artigo 12º do Decreto 5649, menciona alguns pontos que podem fazer a empresa perder o Benefício:
Fonte de pesquisa acessados em: 06/07/2018
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/recap
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5649.htm
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15536

1) Este regime especial instituído pela Lei 11.196/2005, que tem como propósito beneficiar as empresas exportadoras, suspendendo o PIS e Cofins, sobre a aquisição de Bens de Capital;
2) Para a empresa usufruir deste Regime deve fazer a requisição junto a Receita Federal do Brasil;
3) Quem podem usufruir do Benefício?
- Empresas preponderantemente exportadoras: A empresa requerente deverá ter tido no ano-calendário imediante anterior a adesão ao Recap, Receita Bruta de Exportação igual ou superior que 50% de suas vendas de produtos e serviços. E assumir o compromisso de manter este percentual pelos próximos dois anos após a adesão ao Regime;
- Empresas em início de atividade, desde que assumam o compromisso para os três anos seguintes;
- Estaleiro Naval Brasileiro, sem ter o compromisso de realizar exportações; e
- Empresas que fabricam os produtos relacionados no art. 1º da Lei no 11.529/07, os percentuais de que tratam os arts. 4o e 5o ficam reduzidos para sessenta por cento. (Incluído pelo Decreto 6.887/09)
4) A empresa que não cumprir as exigências para se beneficiar do Recap, deverá recolher multa e juros de mora, desde a data de aquisição do Bem;
5) No artigo 12º do Decreto 5649, menciona alguns pontos que podem fazer a empresa perder o Benefício:
- Não incorporar o bem adquirido ao seu ativo imobilizado;
- Não cumprir o compromisso de exportação;
- Ter cancelada sua habilitação, na forma do art. 8º do Decreto 5649/05; ou
- Revender o bem adquirido antes da conversão da alíquota a zero, na forma do art. 10º do Decreto 5649/05
6) E tratando da parte operacional na área de escrita fiscal:
- Para efetuar o faturamento, empresa vendedora deverá ser informada pelo seu Cliente, que ele tem Benefício do Recap, pois deverá ser informado em campos complementares da NFE, e também o CST da PIS e Cofins deverá ser o de Suspensão;
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/recap
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5649.htm
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15536
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