sexta-feira, 6 de julho de 2018

Recap

Olá Caro leitor,

Hoje vamos falar sobre Recap, Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras.

1) Este regime especial instituído pela Lei 11.196/2005, que tem como propósito beneficiar as empresas exportadoras, suspendendo o PIS e Cofins, sobre a aquisição de Bens de Capital;

2) Para a empresa usufruir deste Regime deve fazer a requisição junto a Receita Federal do Brasil;

3) Quem podem usufruir do Benefício?


  • Empresas preponderantemente exportadoras: A empresa requerente deverá ter tido no ano-calendário imediante anterior a adesão ao Recap, Receita Bruta de Exportação igual ou superior que 50% de suas vendas de produtos e serviços. E assumir o compromisso de manter este percentual pelos próximos dois anos após a adesão ao Regime;
  • Empresas em início de atividade, desde que assumam o compromisso para os três anos seguintes;
  • Estaleiro Naval Brasileiro, sem ter o compromisso de realizar exportações; e
  • Empresas que fabricam os produtos relacionados no art. 1º da Lei no 11.529/07, os percentuais de que tratam os arts. 4o e 5o ficam reduzidos para sessenta por cento. (Incluído pelo Decreto 6.887/09) 

4) A empresa que não cumprir as exigências para se beneficiar do Recap, deverá recolher multa e juros de mora, desde a data de aquisição do Bem;

5) No artigo 12º do Decreto 5649, menciona alguns pontos que podem fazer a empresa perder o Benefício:

  • Não incorporar o bem adquirido ao seu ativo imobilizado;
  • Não cumprir o compromisso de exportação;
  • Ter cancelada sua habilitação, na forma do art. 8º do Decreto 5649/05; ou
  • Revender o bem adquirido antes da conversão da alíquota a zero, na forma do art. 10º do Decreto 5649/05
6) E tratando da parte operacional na área de escrita fiscal:

  • Para efetuar o faturamento, empresa vendedora deverá ser informada pelo seu Cliente, que ele tem Benefício do Recap, pois deverá ser informado em campos complementares da NFE, e também o CST da PIS e Cofins deverá ser o de Suspensão;

Fonte de pesquisa acessados em: 06/07/2018
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/recap
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5649.htm
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15536

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