domingo, 8 de julho de 2018

Venda a ordem

Olá Caro leitor,

Hoje vamos falar de venda à ordem, operação fiscal que possibilita a um revendedor comprar mercadorias de seu fornecedor e mandar entregar diretamente para o seu cliente, e assim gerar uma economia de tempo e despesa com frete.

1) O RICMS em seu art. 43. descreve como deverá ser realizada a emissão das notas fiscais;
"No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:I - pelo adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos demais requisitos exigidos, o nome, endereço e números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;
II - pelo vendedor remetente:
a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do ICMS, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número, a série e a data da Nota Fiscal de que trata o inciso I,  o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do seu emitente, e, como natureza da operação, “Remessa por conta e ordem de terceiros”;
b) em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número e a série da Nota Fiscal prevista na alínea “a” e, como natureza da operação, “Remessa simbólica - venda à ordem”."
2) Para a operação de venda à ordem os CFOP a serem utilizado serão os seguintes:

2.1) No faturamento para o adquirente originário:

  • X.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem; ou

Esta nota fiscal deverá ter destaque de ICMS quando devido.

  • X.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Esta nota fiscal deverá ter destaque de ICMS quando devido.

2.2) No Faturamento de remessa para o destinatário da mercadoria:

  • X.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

Esta nota fiscal não terá destaque de ICMS.

Sobre a Nota fiscal de remessa, é facultativa a indicação do valor da operação neste documento fiscal, afim de proteger o sigilo comercial, conforme Consulta 016-2012 da Sefaz-SC

Fontes de consulta acessadas em 08-07-2018:
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2012/con_12_016.htm
http://legislacao.sef.sc.gov.br/cabecalhos/frame_ricms_01_06.htm


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