sábado, 7 de julho de 2018

Repes - Regime Especial

Olá Caro Leitor,

Falando ainda de Regime Especial, a mesma Lei que fala de Recap, também legisla sobre Repes.

E, o que é o Repes?

       Repes - É o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação.

1) Parafraseando a lei 11.196/05 este Regime Beneficia as empresas que exerçam preponderantemente atividades de Desenvolvimento de Software ou prestação de Serviços de Tecnologia da Informação com a Suspensão da exigibilidade de tributos na aquisição de Bens ou Serviços que irão integrar o seu Ativo Imobilizado, são eles conforme a Lei 11.196/05 e decreto 5.712/06
  • Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida pela prestadora de serviços, quando tomados por pessoa jurídica beneficiária do Repes;
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, para serviços importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes;
  • IPI - nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos que estejam relacionados em decreto e não tenham similar nacional;

1.1) Para isso a empresa tem que se comprometer a exportar valor igual ou superior a 60% de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços de que trata o art. 2º da Lei 11.196/05

2) O Repes tem algumas diferenças em relação ao Recap, um deles é na Habilitação ao Regime:

  • Para requerer habilitação não é necessário comprovar que no ano anterior a empresa teve faturamento  de exportação igual ou superior a 50% de sua Receita Bruta total.

Na legislação você poderá encontrar mais informações, sobre formas de exclusão e cancelamento do Beneficiário do Regime, lista de serviços que fazem, parte, outro requisitos para requere o Repes, e outras informações importantes tanto para quem está habilitado, como para quem tem um cliente Beneficiado pelo Regime.


Fonte de pesquisa acessados em: 07/07/2018 e 08/07/2018
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5712.htm


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