
Nas empresas de lucro real, os ganhos ou as perdas, seja na venda alienação do bem ou baixa por outros motivos, o registro deve ser feito no resultado como um ganho tributável ou uma perda dedutível, conforme o RIR/99 art. 418.
Contudo conforme a Lei 9.718/98 esta receita de venda de bens imobilizado deve ser excluída da base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS.
Concluindo:
O ganho de capital na venda de imobilizado é um ganho tributável pelo IRPJ e CSLL, e os registros de perdas, são despesas dedutíveis.
Mas não faz parte da base de cálculo do PIS e Cofins.
Contabilização:
Um veículo que foi comprado 25.000,00 e já havia depreciado 5.000,00 e foi vendido por 17.000,00, veja a abaixo como fica contabilização da operação!
Venda de imobilizado:
Na emissão e recebimento da Nota Fiscal de Venda
D - A/AC/ Caixa ou Bancos ou Ctas Receber
C - DRE/Outras Receitas Operacionais/Receita na alienação de bens - 25.000
D - DRE/Outras Receitas Operacionais/Receita na alienação de bens
C - Veiculo - 17.000
Na baixa da Depreciação acumulada
D - A/ANC/Depreciação do Veiculo
C - DRE/Outras Receitas Operacionais/Receita na alienação de bens - 5.000
D - DRE/Outras Despesas Operacionais/Perda na alienação de bens
C - DRE/Outras Receitas Operacionais/Receita na alienação de bens - 3.000
Para tirar suas dúvidas envie e-mail para a autora, ou deixe seu comentário abaixo:
#BlogContabilizandotributos
Nenhum comentário:
Postar um comentário