terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Quando estornar uma nota fiscal eletrônica?

Você quem trabalha com faturamento, sabe em qual situação uma nota fiscal pode ser estornada? Ou não?


Vamos lá...

No Estado de SC, uma nota fiscal eletrônica tem prazo de cancelamento de 24h, e somente se não tiver circulado o material, logo quando for necessário cancelar fora desse prazo legal, a regra é fazer o estorno da NFE, e assim como o cancelamento, o material não pode ter circulado. O que fazer neste tipo de situação? Você deverá emitir uma nota própria do tipo entrada, fazendo o retorno da operação, isso após o seu destinatário ter manifestado a recusa eletrônica da nota fiscal.


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terça-feira, 4 de setembro de 2018

Desembaraço aduaneiro e o Transporte da importação

Qual o documento usado para acompanhar transporte da mercadoria até o estabelecimento do importador?

Conforme a legislação de ICMS SC: O desembaraço efetuado em outro estado: O ICMS deverá ser pago através da GNRE; E caso este outro Estado aceite, o pagamento poderá ser feito via DARE-SC.

Quando o desembaraço for efetuado em território Catarinense: O ICMS deverá ser recolhido via DARE-SC.

Documentos para transportar a carga:

Primeira Hipótese:

Caso o importador tenha algum motivo para a não exigência do tributos, ele deverá apresentar a GLME - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – conforme orienta a legislação, Art. 192 Anexo 06 do RICMS.Este documento servirá para acompanhar o transporte da mercadoria

Segunda Hipótese:
Conforme o art. 193 Anexo 6 do RICMS SC Importação que ocorra em território Catarinense será liberada mediante PLMI - Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado – através de aplicativo da SEFAZ SC.
O PLMI substitui o GLME e deverá ser usado para acompanhar o transporte da mercadoria;

Desta forma não se faz necessário a emissão da nota fiscal de nacionalização para a circulação do bem ou mercadoria importada, pois o transporte será feito com a GLME ou PLMI.

Fonte de pesquisa acessado em 04--9-2018 http://legislacao.sef.sc.gov.br/cabecalhos/frame_ricms_01_06.htm


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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

ICMS ST - Classificação das Mercadorias

Sobre ICMS ST - Classificação das Mercadorias

Segundo o art. 14 Anexo III RICMS SC, para classificação das mercadorias para fins do regime substituição tributária considera-se:










O convênio ICMS 52/2017 criou os códigos CEST, abaixo veja lógica do código CEST:



Fonte de pesquisa, acessado em 03-09-2018: http://legislacao.sef.sc.gov.br/Cabecalhos/frame_ricms_01_03.htm

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sábado, 25 de agosto de 2018

Controles Internos pra que?

Controles Internos pra que?

Essa pergunta você poderá responder quando for verificar a documentação comprobatória do registro de um fato contábil e perceber que tal documento caiu de pára-quedas em sua mesa, e não tem uma assinatura autorizando a despesa, um contrato, ou uma ordem de compra, e que no caso de itens físicos, não tenha passado pela checagem do departamento responsável pelos recebimentos de material para comprovar que de fato a encomenda chegou na empresa, e que infelizmente na época do registro os controles internos estavam em fase de implantação, e ainda havia muita resistência das pessoas.

Vamos e convenhamos, situação tipo pára-quedas não dá, pára-quedas só é bom aquele de verdade, usado pra saltar. No dia-a-dia do contador isso é problema, por isso os controles internos são tão importantes, e não é apenas uma segurança contábil, e sim uma garantia da veracidade dos fatos dentro de uma organização! Se você quiser saber mais sobre Controles internos e sua total aplicabilidade, pode acessar:

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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Obrigação de exigir o documento fiscal

Olá Caro leitor,



      Parafraseando a legislação de RICMS de SC, se for obrigatória a emissão de documento fiscal, quem compra o produto ou contrata o serviço é obrigado a exigir tal documento do vendedor ou prestador de serviço!


Conforme legislação RICMS/SC Art. 27 Anexo 5 - Obrigações Acessórias

http://legislacao.sef.sc.gov.br/cabecalhos/frame_ricms_01_05.htm



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domingo, 29 de julho de 2018

Perda ou Ganho na Venda de Imobilizado e sua Tributação

Olá Caro Leitor,

Você sabia que quando realiza a venda de um bem de seu imobilizado, a empresa pode ter um ganho ou uma perda de capital!

Nas empresas de lucro real, os ganhos ou as perdas, seja na venda alienação do bem ou baixa por outros motivos, o registro deve ser feito no resultado como um ganho tributável ou uma perda dedutível, conforme o RIR/99 art. 418.

Contudo conforme a Lei 9.718/98 esta receita de venda de bens imobilizado deve ser excluída da base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS.

Concluindo:

O ganho de capital na venda de imobilizado é um ganho tributável pelo IRPJ e CSLL, e os registros de perdas, são despesas dedutíveis.
Mas não faz parte da base de cálculo do PIS e Cofins.

Contabilização:

Um veículo que foi comprado 25.000,00 e já havia depreciado 5.000,00 e foi vendido por 17.000,00, veja a abaixo como fica contabilização da operação!

Venda de imobilizado:

Na emissão e recebimento da Nota Fiscal de Venda
D - A/AC/ Caixa ou Bancos ou Ctas Receber
C - DRE/Outras Receitas Operacionais/Receita na alienação de bens - 25.000

D - DRE/Outras Receitas Operacionais/Receita na alienação de bens
C - Veiculo - 17.000

Na baixa da Depreciação acumulada
D - A/ANC/Depreciação do Veiculo
C - DRE/Outras Receitas Operacionais/Receita na alienação de bens - 5.000

D - DRE/Outras Despesas Operacionais/Perda na alienação de bens
C - DRE/Outras Receitas Operacionais/Receita na alienação de bens - 3.000


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domingo, 8 de julho de 2018

Venda a ordem

Olá Caro leitor,

Hoje vamos falar de venda à ordem, operação fiscal que possibilita a um revendedor comprar mercadorias de seu fornecedor e mandar entregar diretamente para o seu cliente, e assim gerar uma economia de tempo e despesa com frete.

1) O RICMS em seu art. 43. descreve como deverá ser realizada a emissão das notas fiscais;
"No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:I - pelo adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos demais requisitos exigidos, o nome, endereço e números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;
II - pelo vendedor remetente:
a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do ICMS, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número, a série e a data da Nota Fiscal de que trata o inciso I,  o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do seu emitente, e, como natureza da operação, “Remessa por conta e ordem de terceiros”;
b) em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número e a série da Nota Fiscal prevista na alínea “a” e, como natureza da operação, “Remessa simbólica - venda à ordem”."
2) Para a operação de venda à ordem os CFOP a serem utilizado serão os seguintes:

2.1) No faturamento para o adquirente originário:

  • X.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem; ou

Esta nota fiscal deverá ter destaque de ICMS quando devido.

  • X.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Esta nota fiscal deverá ter destaque de ICMS quando devido.

2.2) No Faturamento de remessa para o destinatário da mercadoria:

  • X.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

Esta nota fiscal não terá destaque de ICMS.

Sobre a Nota fiscal de remessa, é facultativa a indicação do valor da operação neste documento fiscal, afim de proteger o sigilo comercial, conforme Consulta 016-2012 da Sefaz-SC

Fontes de consulta acessadas em 08-07-2018:
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2012/con_12_016.htm
http://legislacao.sef.sc.gov.br/cabecalhos/frame_ricms_01_06.htm


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