Olá Caro Leitor,

Você sabia que quando realiza a venda de um bem de seu imobilizado, a empresa pode ter um ganho ou uma perda de capital!
Nas empresas de lucro real, os ganhos ou as perdas, seja na venda alienação do bem ou baixa por outros motivos, o registro deve ser feito no resultado como um ganho tributável ou uma perda dedutível, conforme o RIR/99 art. 418.
Contudo conforme a Lei 9.718/98 esta receita de venda de bens imobilizado deve ser excluída da base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS.
Concluindo:
O ganho de capital na venda de imobilizado é um ganho tributável pelo IRPJ e CSLL, e os registros de perdas, são despesas dedutíveis.
Mas não faz parte da base de cálculo do PIS e Cofins.
Contabilização:
Um veículo que foi comprado 25.000,00 e já havia depreciado 5.000,00 e foi vendido por 17.000,00, veja a abaixo como fica contabilização da operação!
Venda de imobilizado:
Na emissão e recebimento da Nota Fiscal de Venda
D - A/AC/ Caixa ou Bancos ou Ctas Receber
C - DRE/Outras Receitas Operacionais/Receita na alienação de bens - 25.000
D - DRE/Outras Receitas Operacionais/Receita na alienação de bens
C - Veiculo - 17.000
Na baixa da Depreciação acumulada
D - A/ANC/Depreciação do Veiculo
C - DRE/Outras Receitas Operacionais/Receita na alienação de bens - 5.000
D - DRE/Outras Despesas Operacionais/Perda na alienação de bens
C - DRE/Outras Receitas Operacionais/Receita na alienação de bens - 3.000
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