Segundo o art. 14 Anexo III RICMS SC, para classificação das
mercadorias para fins do regime substituição tributária considera-se:
O convênio ICMS 52/2017 criou os códigos CEST, abaixo veja lógica do código CEST:
Fonte de pesquisa, acessado em 03-09-2018: http://legislacao.sef.sc.gov.br/Cabecalhos/frame_ricms_01_03.htm
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