Olá Caro Leitor,
Você sabia que quando a sua empresa, ou cliente do seu escritório contábil, faz uma operação envolvendo agentes que estejam distantes e quer economizar com logística e armazenagem, há amparo fiscal para este tipo de operação com mercadorias? E mesmo que sejam agentes próximo um do outro, mas pretende agilizar a logística e poupar tempo, é fiscalmente possível?
Sim, é possível, você pode ser do RS, seu fornecedor de SP, e seu cliente da BA, você compra o produto e manda entregar diretamente em seu cliente, podendo assim, economizar em logística, tempo.
Veja mais detalhes a seguir:

Processo de Triangulação Fiscal
Você sabia que quando a sua empresa, ou cliente do seu escritório contábil, faz uma operação envolvendo agentes que estejam distantes e quer economizar com logística e armazenagem, há amparo fiscal para este tipo de operação com mercadorias? E mesmo que sejam agentes próximo um do outro, mas pretende agilizar a logística e poupar tempo, é fiscalmente possível?
Sim, é possível, você pode ser do RS, seu fornecedor de SP, e seu cliente da BA, você compra o produto e manda entregar diretamente em seu cliente, podendo assim, economizar em logística, tempo.
Veja mais detalhes a seguir:

Processo de Triangulação Fiscal
Uma breve interpretação da legislação sobre triangulação fiscal que está amparada pelo art. 43 Anexo 6 do RICMS/SC.
1) O que é uma triangulação fiscal?
a) É uma operação de compra, que envolve três agentes:
- O adquirente originário (Comprador)
- O vendedor remetente (Vendedor, é quem envia a mercadoria de fato)
- O destinatário das mercadorias (Destinatário final do processo, e que não tem ônus financeiro com o vendedor remetente)
2) Nesta operação:
a) O vendedor remetente emite duas notas fiscais:
- Uma Nota Fiscal de remessa para acompanhar a mercadoria, que será enviada para destinatário das mercadorias; e
- Uma nota fiscal de venda para o adquirente originário com CFOP 6122 ou 5122, nesta NF deverá ser mencionado o número e série da NF de remessa;
b) O adquirente originário emitirá uma nota fiscal:
- De remessa das mercadorias para o destinatário, com CFOP de acordo com a operação que esteja sendo realizada, com destaque do ICMS quando devido, e com as informações cadastrais do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias, no campo informações complementares.
3) Exemplos de operações com triangulação fiscal:
a) Venda a ordem:
- Empresa X compra da empresa Y e manda entregar na empresa Z. A empresa X está comprando da empresa Y, e revendendo para a empresa Z. E neste caso mandou entregar diretamente em seu cliente.
- Empresa Y emite uma NF de remessa para a Empresa Z;
- Depois emite a NF de venda para a empresa X, mencionando número e série da NF de Remessa.
- Empresa X, emite a NF de venda para a empresa Z, e menciona os dados da NF de Remessa.
b) Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente:
- Empresa A compra da empresa B e manda entregar na empresa C. A empresa A está comprando da empresa B para Industrializar, e remetendo para a empresa C.
- Empresa B emite uma NF de remessa para Industrialização por conta e ordem para a Empresa C, CFOP 5924 ou 6924;
- Depois emite a NF de Venda (Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente ou Venda de mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros), 5122 ou 6122 Industria, ou 5123 ou 6123 Comércio, para a empresa A, mencionando número e série da NF de Remessa.
- Empresa A, emite a NF de Remessa para industrialização por encomenda para a empresa C CFOP 5901 ou 6902, e menciona os dados da NF de Remessa emitida pela empresa B
E então, é possível poupar em logística?
Alinhe com sua equipe as estratégias de logística, tanto para vendas, como também para operações de terceirização de processos de sua indústria.
Contador, oriente seu cliente!
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