Olá Caro Leitor!
Você sabia que quando sua empresa ou o cliente de seu escritório contábil, decide comprar um item, para uso e consumo ou imobilizado, de um vendedor de estado de origem diferente do comprador, a aquisição pode custar um pouco mais caro do que se esperava? E sabe por que?
Porque o comprador deverá recolher a diferença do valor do ICMS(Difal) entre a alíquota praticada na Nota Fiscal e a alíquota interna do estado do comprador.
Veja mais detalhes a seguir:
Diferencial de alíquota (DIFAL)
Você sabia que quando sua empresa ou o cliente de seu escritório contábil, decide comprar um item, para uso e consumo ou imobilizado, de um vendedor de estado de origem diferente do comprador, a aquisição pode custar um pouco mais caro do que se esperava? E sabe por que?
Porque o comprador deverá recolher a diferença do valor do ICMS(Difal) entre a alíquota praticada na Nota Fiscal e a alíquota interna do estado do comprador.
Veja mais detalhes a seguir:
Diferencial de alíquota (DIFAL)
O que é?
- Para saber o que é o Difal, precisa saber que o ICMS é um imposto estadual, e cada estado tem uma alíquota (Alíq) interna, e nas operações interestaduais há alíquotas especificas para operação entre os estados (UF).
- O DIFAL é a diferença entre a alíquota praticada na venda do produto e a alíquota interna do estado de destino da compra.
Quando ocorre e Qual o percentual aplicado do Difal?
- Quando a empresa efetua compras de produtos para uso e consumo, ou imobilizado, é que deve ser apurado o Difal.
- O percentual aplicado é a diferença entre a alíquota praticada na venda e a Aliq. interna do UF Destino, com exceção as mercadorias sujeitas ao ICMS ST.
- Que neste caso, quando o produto for ST, deverá ser usado a diferença entre a Alíq. interna do UF destino e Alíq. interestadual.
Qual a base de cálculo (BC) do Difal?
- Compõe a BC, o valor das mercadorias + valor do IPI + valor do frete - desconto.
Como deve ser feito o pagamento do Difal?
- Para produtos cujo NCM esteja no rol de Mercadorias sujeitas ao ICMS ST, cada estado tem sua lista, deve ser gerado um DARE.
- Para produtos que tem apuração normal de ICMS, o valor do Difal pode ser compensado com os créditos de ICMS da conta gráfica.
- Sobre os vencimentos deve-se verificar a legislação de cada estado.
E então? o que devemos considerar quando vamos comprar algo de um estado diferente do nosso?
Será que compensa pagar um valor menor pela mercadoria? e com isso pagar frete, e ainda o DIFAL?
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contabilista.fabianaapaes@gmail.com
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