quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Contratação de Terceiros e os Tributos Retidos na Fonte

Olá Caro leitor,

Quando uma pessoa jurídica decide contratar serviços de terceiros, seja este uma pessoa física ou jurídica, quem contrata deve atentar-se  que ao efetuar o pagamento pelo serviço, deverá reter uma parte do valor referente aos tributos.

Veja a seguir mais detalhes:

1) Quais tributos devem ser retidos na fonte sobre a contração de serviços:

O contratante a depender do tipo de serviço e local da prestação deverá reter Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL, e ainda para alguns tipos de serviço poderá ser obrigatório a retenção do INSS (Contribuição previdenciária) e ISS (Imposto municipal).

2) Qual o percentual a ser retido (Alíquota):

A depender do tipo de serviço, e do tipo de contratado, a alíquota do imposto de renda pode variar de 1% a 27,5%

As alíquotas dos tributos PIS, Cofins e CSLL são fixas:
PIS 0,65%,
Cofins 3%
CSLL 1%
INSS é 11%
 O ISS pode variar de 2 a 5%.

3) Legislação

Para saber quanto reter de IRRF consulte o RIR 99 Art. 647, 649, 651,652, lá estará informado as atividades profissionais sujeitas a este tributo.
Quanto as contribuições (Pis, Cofins, CSLL) as retenções estão fundamentadas no Art. 30 da Lei 10833/03

4) Situações a serem analisadas:

Quando o terceiro contratado for optante do simples nacional, em geral não está sujeito a retenções, porém deve-se analisar:

Se o serviço prestado não está sujeito a retenção ISS na prefeitura do local da prestação do serviço

Então quando for contratar um terceiro pessoa jurídica ou pessoa física é importante alinhar os valores, pois pode haver retenções, e tratando-se de pessoa física os valores a serem retidos variam e a forma de cálculo é diferente, trataremos deste assunto em uma próxima publicação.

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