sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Remessa para industrialização sem transitar pelo adquirente

Olá Caro Leitor,

Este tipo de operação pode ser confundida com uma triangulação fiscal,  entretanto a legislação dá respaldo ao estabelecimento adquirente a não emitir NFE de remessa para industrialização.

Conforme Art. 71 do RICMS SC, Anexo VI

1) O fornecedor deverá emitir duas Nfes:

a) NFe de venda para o adquirente com o devido destaque dos tributos, e informar também os dados do estabelecimento para aonde serão enviadas as mercadorias.

b) NFe de remessa se destaque dos tributos em nome do industrializador, e informar também os dados da NFe de venda e os dados do estabelecimento adquirente;

O estabelecimento adquirente fica isento de emitir NFe de remessa para industrialização;
Quando o industrializador for retornar os materiais, ele fará o retorno da NFe de remessa, porém o destinatário será o estabelecimento adquirente.

Base legal: http://legislacao.sef.sc.gov.br/cabecalhos/frame_ricms_01_06.htm

Apesar de ter fundamentação legal para esta operação, o ideal, inclusive para manter os controles internos, é o adquirente emitir a NFE de remessa para industrializar, e contabilizar esta operação como seu estoque em poder de terceiros.

(...)


DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
Art. 71. Nas operações em que um estabelecimento encomende a industrialização de mercadorias, fornecendo matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de terceiro, os quais, sem transitar pelo estabelecimento adquirente, sejam entregues pelo fornecedor diretamente ao industrializador, observar-se-á o seguinte:
I - o estabelecimento fornecedor deverá:
a) emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com destaque do imposto, se devido, em nome do estabelecimento adquirente, autor da encomenda, consignando, além dos demais requisitos exigidos, o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento em que os produtos serão entregues, bem como a circunstância de que se destinam à industrialização;
b) emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do imposto, em nome do estabelecimento industrializador, consignando, além dos demais requisitos exigidos, o número, a série e a data da Nota Fiscal referida na alínea “a” e o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do adquirente;
(...)



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quinta-feira, 2 de novembro de 2017

A exportação de produtos e a Unidade Tributável para cada NCM

Olá Caro Leitor,

Tem novidades para o uso da NCM quando for faturar exportação.
Está em vigor desde 01/07/2017 a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.

Algumas NCMs mudaram a Unidade tributável para Kg outras para UN.

Na hora de faturar uma exportação o seu sistema contábil terá que estar atualizado com esta informação, pois do contrário o arquivo XML da NFE será inutilizado.

Até ai tudo certo, mas quando for feito uma nacionalização de importação e por algum motivo for necessário fazer uma NFE de estorno, seu sistema deverá estar preparado para buscar a unidade tributável para o NCM como se está fosse uma operação de exportação.


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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Contratação de Terceiros e os Tributos Retidos na Fonte

Olá Caro leitor,

Quando uma pessoa jurídica decide contratar serviços de terceiros, seja este uma pessoa física ou jurídica, quem contrata deve atentar-se  que ao efetuar o pagamento pelo serviço, deverá reter uma parte do valor referente aos tributos.

Veja a seguir mais detalhes:

1) Quais tributos devem ser retidos na fonte sobre a contração de serviços:

O contratante a depender do tipo de serviço e local da prestação deverá reter Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL, e ainda para alguns tipos de serviço poderá ser obrigatório a retenção do INSS (Contribuição previdenciária) e ISS (Imposto municipal).

2) Qual o percentual a ser retido (Alíquota):

A depender do tipo de serviço, e do tipo de contratado, a alíquota do imposto de renda pode variar de 1% a 27,5%

As alíquotas dos tributos PIS, Cofins e CSLL são fixas:
PIS 0,65%,
Cofins 3%
CSLL 1%
INSS é 11%
 O ISS pode variar de 2 a 5%.

3) Legislação

Para saber quanto reter de IRRF consulte o RIR 99 Art. 647, 649, 651,652, lá estará informado as atividades profissionais sujeitas a este tributo.
Quanto as contribuições (Pis, Cofins, CSLL) as retenções estão fundamentadas no Art. 30 da Lei 10833/03

4) Situações a serem analisadas:

Quando o terceiro contratado for optante do simples nacional, em geral não está sujeito a retenções, porém deve-se analisar:

Se o serviço prestado não está sujeito a retenção ISS na prefeitura do local da prestação do serviço

Então quando for contratar um terceiro pessoa jurídica ou pessoa física é importante alinhar os valores, pois pode haver retenções, e tratando-se de pessoa física os valores a serem retidos variam e a forma de cálculo é diferente, trataremos deste assunto em uma próxima publicação.

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terça-feira, 20 de junho de 2017

Processo de Triangulação Fiscal

Olá Caro Leitor,

Você sabia que quando a sua empresa, ou cliente do seu escritório contábil, faz uma operação envolvendo agentes que estejam distantes e quer economizar com logística e armazenagem, há amparo fiscal para este tipo de operação com mercadorias? E mesmo que sejam agentes próximo um do outro, mas pretende agilizar a logística e poupar tempo, é fiscalmente possível?

Sim, é possível, você pode ser do RS, seu fornecedor de SP, e seu cliente da BA, você compra o produto e manda entregar diretamente em seu cliente, podendo assim, economizar em logística, tempo.


Veja mais detalhes a seguir:

Processo de Triangulação Fiscal

Uma breve interpretação da legislação sobre triangulação fiscal que está amparada pelo art. 43 Anexo 6 do RICMS/SC.

1) O que é uma triangulação fiscal?

a) É uma operação de compra, que envolve três agentes:
  • O adquirente originário (Comprador)
  • O vendedor remetente (Vendedor, é quem envia a mercadoria de fato)
  • O destinatário das mercadorias (Destinatário final do processo, e que não tem ônus financeiro com o vendedor remetente)
2) Nesta operação:

a) O vendedor remetente emite duas notas fiscais:
  • Uma Nota Fiscal de remessa para acompanhar a mercadoria, que será enviada para destinatário das mercadorias; e
  • Uma nota fiscal de venda para o adquirente originário com CFOP 6122 ou 5122,  nesta NF deverá ser mencionado o número e série da NF de remessa;
b) O adquirente originário emitirá uma nota fiscal:
  • De remessa das mercadorias para o destinatário, com CFOP de acordo com a operação que esteja sendo realizada, com destaque do ICMS quando devido, e com as informações cadastrais do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias, no campo informações complementares.
3) Exemplos de operações com triangulação fiscal:

a) Venda a ordem:
  • Empresa X compra da empresa Y e manda entregar na empresa Z. A empresa X está comprando da empresa Y, e revendendo para a empresa Z. E neste caso mandou entregar diretamente em seu cliente.
Como fica a operação?
  • Empresa Y emite uma NF de remessa para a Empresa Z;
  • Depois emite a NF de venda para a empresa X, mencionando número e série da NF de Remessa.
  • Empresa X, emite a NF de venda para a empresa Z, e menciona os dados da NF de Remessa.
b) Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente:
  • Empresa A compra da empresa B e manda entregar na empresa C. A empresa A está comprando da empresa B para Industrializar, e remetendo para a empresa C. 
Como fica a operação?
  • Empresa B emite uma NF de remessa para Industrialização por conta e ordem para a Empresa C, CFOP 5924 ou 6924;
  • Depois emite a NF de Venda (Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente ou Venda de mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros), 5122 ou 6122 Industria, ou 5123 ou 6123 Comércio, para a empresa A, mencionando número e série da NF de Remessa.
  • Empresa A, emite a NF de Remessa para industrialização por encomenda para a empresa C CFOP 5901 ou 6902, e menciona os dados da NF de Remessa emitida pela empresa B

E então, é possível poupar em logística?
Alinhe com sua equipe as estratégias de logística, tanto para vendas, como também para operações de terceirização de processos de sua indústria.
Contador, oriente seu cliente!

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quinta-feira, 15 de junho de 2017

Dicas de Excel (1)

Dica rápida de Excel

1) Como selecionar uma linha inteira na planilha, pressione SHIFT + Espaço:
  •  Este comando irá selecionar a linha inteira da célula selecionada.
2) Como selecionar uma linha inteira na planilha, pressione CTRL + Espaço:

  •  Este comando irá selecionar a coluna inteira da célula selecionada.


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quarta-feira, 14 de junho de 2017

DIFAL ICMS (Diferencial de Alíquota)

Olá Caro Leitor!

Você sabia que quando sua empresa ou o cliente de seu escritório contábil, decide comprar  um item, para uso e consumo ou imobilizado, de um vendedor de estado de origem diferente do comprador, a aquisição pode custar um pouco mais caro do que se esperava? E sabe por que?

Porque o comprador deverá recolher a diferença do valor do ICMS(Difal) entre a alíquota praticada na Nota Fiscal e a alíquota interna do estado do comprador.

Veja mais detalhes a seguir:

Diferencial de alíquota (DIFAL)

O que é?
  • Para saber o que é o Difal, precisa saber que o ICMS é um imposto estadual, e cada estado tem uma alíquota (Alíq) interna, e nas operações interestaduais há alíquotas especificas para operação entre os estados (UF).
  • O DIFAL é a diferença entre a alíquota praticada na venda do produto e a alíquota interna do estado de destino da compra.

Quando ocorre e Qual o percentual aplicado do Difal?
  • Quando a empresa efetua compras de produtos para uso e consumo, ou imobilizado, é que deve ser apurado o Difal.
  • O percentual aplicado é a diferença entre a alíquota praticada na venda e a Aliq. interna do UF Destino, com exceção as mercadorias sujeitas ao ICMS ST.
  • Que neste caso, quando o produto for ST, deverá ser usado  a diferença entre a Alíq. interna do UF destino e Alíq. interestadual.
Qual a base de cálculo (BC) do Difal?
  • Compõe a BC, o valor das mercadorias + valor do IPI + valor do frete - desconto.
Como deve ser feito o pagamento do Difal?
  • Para produtos cujo NCM esteja no rol de Mercadorias sujeitas ao ICMS ST, cada estado tem sua lista, deve ser gerado um DARE.
  • Para produtos que tem apuração normal de ICMS, o valor do Difal pode ser compensado com os créditos de ICMS da conta gráfica.
  • Sobre os vencimentos deve-se verificar a legislação de cada estado.

E então? o que devemos considerar quando vamos comprar algo de um estado diferente do nosso?
Será que compensa pagar um valor menor pela mercadoria? e com isso pagar frete, e ainda o DIFAL?


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