terça-feira, 20 de junho de 2017

Processo de Triangulação Fiscal

Olá Caro Leitor,

Você sabia que quando a sua empresa, ou cliente do seu escritório contábil, faz uma operação envolvendo agentes que estejam distantes e quer economizar com logística e armazenagem, há amparo fiscal para este tipo de operação com mercadorias? E mesmo que sejam agentes próximo um do outro, mas pretende agilizar a logística e poupar tempo, é fiscalmente possível?

Sim, é possível, você pode ser do RS, seu fornecedor de SP, e seu cliente da BA, você compra o produto e manda entregar diretamente em seu cliente, podendo assim, economizar em logística, tempo.


Veja mais detalhes a seguir:

Processo de Triangulação Fiscal

Uma breve interpretação da legislação sobre triangulação fiscal que está amparada pelo art. 43 Anexo 6 do RICMS/SC.

1) O que é uma triangulação fiscal?

a) É uma operação de compra, que envolve três agentes:
  • O adquirente originário (Comprador)
  • O vendedor remetente (Vendedor, é quem envia a mercadoria de fato)
  • O destinatário das mercadorias (Destinatário final do processo, e que não tem ônus financeiro com o vendedor remetente)
2) Nesta operação:

a) O vendedor remetente emite duas notas fiscais:
  • Uma Nota Fiscal de remessa para acompanhar a mercadoria, que será enviada para destinatário das mercadorias; e
  • Uma nota fiscal de venda para o adquirente originário com CFOP 6122 ou 5122,  nesta NF deverá ser mencionado o número e série da NF de remessa;
b) O adquirente originário emitirá uma nota fiscal:
  • De remessa das mercadorias para o destinatário, com CFOP de acordo com a operação que esteja sendo realizada, com destaque do ICMS quando devido, e com as informações cadastrais do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias, no campo informações complementares.
3) Exemplos de operações com triangulação fiscal:

a) Venda a ordem:
  • Empresa X compra da empresa Y e manda entregar na empresa Z. A empresa X está comprando da empresa Y, e revendendo para a empresa Z. E neste caso mandou entregar diretamente em seu cliente.
Como fica a operação?
  • Empresa Y emite uma NF de remessa para a Empresa Z;
  • Depois emite a NF de venda para a empresa X, mencionando número e série da NF de Remessa.
  • Empresa X, emite a NF de venda para a empresa Z, e menciona os dados da NF de Remessa.
b) Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente:
  • Empresa A compra da empresa B e manda entregar na empresa C. A empresa A está comprando da empresa B para Industrializar, e remetendo para a empresa C. 
Como fica a operação?
  • Empresa B emite uma NF de remessa para Industrialização por conta e ordem para a Empresa C, CFOP 5924 ou 6924;
  • Depois emite a NF de Venda (Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente ou Venda de mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros), 5122 ou 6122 Industria, ou 5123 ou 6123 Comércio, para a empresa A, mencionando número e série da NF de Remessa.
  • Empresa A, emite a NF de Remessa para industrialização por encomenda para a empresa C CFOP 5901 ou 6902, e menciona os dados da NF de Remessa emitida pela empresa B

E então, é possível poupar em logística?
Alinhe com sua equipe as estratégias de logística, tanto para vendas, como também para operações de terceirização de processos de sua indústria.
Contador, oriente seu cliente!

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quinta-feira, 15 de junho de 2017

Dicas de Excel (1)

Dica rápida de Excel

1) Como selecionar uma linha inteira na planilha, pressione SHIFT + Espaço:
  •  Este comando irá selecionar a linha inteira da célula selecionada.
2) Como selecionar uma linha inteira na planilha, pressione CTRL + Espaço:

  •  Este comando irá selecionar a coluna inteira da célula selecionada.


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quarta-feira, 14 de junho de 2017

DIFAL ICMS (Diferencial de Alíquota)

Olá Caro Leitor!

Você sabia que quando sua empresa ou o cliente de seu escritório contábil, decide comprar  um item, para uso e consumo ou imobilizado, de um vendedor de estado de origem diferente do comprador, a aquisição pode custar um pouco mais caro do que se esperava? E sabe por que?

Porque o comprador deverá recolher a diferença do valor do ICMS(Difal) entre a alíquota praticada na Nota Fiscal e a alíquota interna do estado do comprador.

Veja mais detalhes a seguir:

Diferencial de alíquota (DIFAL)

O que é?
  • Para saber o que é o Difal, precisa saber que o ICMS é um imposto estadual, e cada estado tem uma alíquota (Alíq) interna, e nas operações interestaduais há alíquotas especificas para operação entre os estados (UF).
  • O DIFAL é a diferença entre a alíquota praticada na venda do produto e a alíquota interna do estado de destino da compra.

Quando ocorre e Qual o percentual aplicado do Difal?
  • Quando a empresa efetua compras de produtos para uso e consumo, ou imobilizado, é que deve ser apurado o Difal.
  • O percentual aplicado é a diferença entre a alíquota praticada na venda e a Aliq. interna do UF Destino, com exceção as mercadorias sujeitas ao ICMS ST.
  • Que neste caso, quando o produto for ST, deverá ser usado  a diferença entre a Alíq. interna do UF destino e Alíq. interestadual.
Qual a base de cálculo (BC) do Difal?
  • Compõe a BC, o valor das mercadorias + valor do IPI + valor do frete - desconto.
Como deve ser feito o pagamento do Difal?
  • Para produtos cujo NCM esteja no rol de Mercadorias sujeitas ao ICMS ST, cada estado tem sua lista, deve ser gerado um DARE.
  • Para produtos que tem apuração normal de ICMS, o valor do Difal pode ser compensado com os créditos de ICMS da conta gráfica.
  • Sobre os vencimentos deve-se verificar a legislação de cada estado.

E então? o que devemos considerar quando vamos comprar algo de um estado diferente do nosso?
Será que compensa pagar um valor menor pela mercadoria? e com isso pagar frete, e ainda o DIFAL?


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