Conforme a legislação de ICMS SC: O desembaraço efetuado em outro estado: O ICMS deverá ser pago através da GNRE; E caso este outro Estado aceite, o pagamento poderá ser feito via DARE-SC.
Quando o desembaraço for efetuado em território Catarinense: O ICMS deverá ser recolhido via DARE-SC.
Documentos para transportar a carga:
Primeira Hipótese:
Caso o importador tenha algum motivo para a não exigência do tributos, ele deverá apresentar a GLME - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – conforme orienta a legislação, Art. 192 Anexo 06 do RICMS.Este documento servirá para acompanhar o transporte da mercadoria
Segunda Hipótese:
Conforme o art. 193 Anexo 6 do RICMS SC Importação que ocorra em território Catarinense será liberada mediante PLMI - Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado – através de aplicativo da SEFAZ SC.
O PLMI substitui o GLME e deverá ser usado para acompanhar o transporte da mercadoria;
Desta forma não se faz necessário a emissão da nota fiscal de nacionalização para a circulação do bem ou mercadoria importada, pois o transporte será feito com a GLME ou PLMI.
Fonte de pesquisa acessado em 04--9-2018 http://legislacao.sef.sc.gov.br/cabecalhos/frame_ricms_01_06.htm
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